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Produtores Rurais

Venda Direta Exclusiva a Produtor Rural

 

O agronegócio no Brasil tem sido vetor crucial do crescimento econômico brasileiro. Em 2019, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a R$ 1,55 trilhão ou 21,4% do PIB brasileiro.

Pensando neste segmento do mercado a Honda viabiliza a criação de uma campanha de venda direta da fábrica destinada exclusivamente ao Produtor Rural.

Abaixo seguem algumas informações necessárias para realização da venda nesta campanha:

 

O que é?
É uma modalidade de vendas com faturamento direto da Honda para o Produtor Rural, que pode ser pessoa física ou jurídica.

O que é Produtor Rural Pessoa Física?
É toda pessoa física que se dedica à atividade agropecuária ou pesqueira.

O que é Produtor Rural Pessoa Jurídica?
É a empresa legalmente constituída que se dedica à atividade agropecuária ou pesqueira.

Qual a documentação necessária?
Para adquirir carros com desconto é preciso comprovar a atividade de produtor rural apresentando cópia simples dos documentos relacionados no ANEXO I desta circular e que passarão por análise e validação da Honda.

Contrato de arrendamento de terra é válido como comprovação?
Não, o Produtor Rural deve comprovar por meio de um dos documentos listado nesta circular.

Notas fiscais de vendas de produtos/insumos são validas para comprovação de produtor rural?
Não, o Produtor Rural deve comprovar por meio de um dos documentos listado nesta circular.

 

Documentos comprobatórios de elegibilidade:

 

Produtor Rural - Pessoa Física

Cópia dos seguintes documentos:

  1. CNH do cliente;
  2. RG e CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Capa do IHS;
  5. Pedido de Compra Honda devidamente assinado pelo cliente e concessionária.

Cópia de um dos seguintes documentos:

  1. Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
  2. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP); Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
  3. Declaração Cadastral (DECA inicial);
  4. Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;
  5. Declaração do ITR-DIAC/DIAT;
  6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
  7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
  8. Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
  9. Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor.

Produtor Rural - Pessoa Jurídica (CNPJ)

Cópia dos seguintes documentos:

  1. CNH do cliente;
  2. RG e CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Capa do IHS;
  5. Pedido de Compra Honda devidamente assinado pelo cliente concessionária.
  6. CNPJ
  7. Consulta Inscrição Estadual no CCC – CADASTRO CENTRAL DE CONTRIBUINTE (Mesmo quando Isento de Inscrição Estadual acessar o site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC e enviar consulta realizada).

Produtor Rural – Pescador

Cópia dos seguintes documentos:

  1. CNH do cliente;
  2. RG e CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Capa do IHS;
  5. Pedido de Compra Honda devidamente assinado pelo cliente e concessionária.

Cópia de um dos seguintes documentos:

  1. Carteira de identificação como Pescador Artesanal ou
  2. Profissional emitida por Órgão Público com validade vigente;
  3. Declaração informando que o cliente é Pescador Artesanal ou Profissional emitida por Órgão Público.

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