Programa Honda Conduz - Vendas Diretas PcD
O Programa Honda Conduz foi criado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
Certificação Honda Conduz
A Certificação Honda Conduz foi criada em 2008 e visa reconhecer as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a clientes com deficiência. Comprovando nosso trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, pela Revista Nacional de Reabilitação.
Como participar do programa?
1 - Diagnóstico e relatório médico
Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.
Patologias com direito a desconto
- Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
- Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
- Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
- Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
- Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
- Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
- Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
- Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
- No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
2 - Laudo médico
O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.
Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:
- Protocolo de agendamento impresso
- RG e CPF (originais e cópias simples)
- Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)
- Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)
3 - CNH Especial
Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.
Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:
- C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
- D – Veículos com transmissão automática;
- F – Veículos com direção hidráulica;
- G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
- H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados.
Obs: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
4 - Isenção do IPI e ICMS
Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI e ICMS.
Documentos para isenção de IPI
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
- 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
- Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Documentos para solicitar a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
- 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
- Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5 - Escolha o seu veículo
Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.
6 - Isenção IPVA
Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência, clique e veja a lista completa.
Documentos necessários:
- Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
- Laudo médico (uma cópia autenticada).
- 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
- 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
- Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
7 - Isenção de rodízio (Apenas SP)
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
- Cópia Autenticada do laudo médico, CNH (Detran), do veículo CRLV e cópia simples do RG.
- Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
- Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
Obs: Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego, pelos telefones: (11) 3030.2484 ou 3030.2485
Quem pode participar do programa?
Condutores
São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.
Não condutores
Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.
Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.
Seguro Honda PcD
Pioneira no desenvolvimento do seguro para o público com deficiência, a Corretora de Seguros Honda oferece, em parceria com as maiores seguradoras de mercado, o Seguro Honda PcD.
Com este seguro, caso o cliente tenha contratado uma indenização de 100% da tabela Fipe em caso de perda total (furto, roubo ou colisão com destruição total), não serão descontados os tributos aos quais ele é isento na compra do automóvel.
Com o Seguro Honda PcD você tem:
- Carro reserva com câmbio automático e direção hidráulica;
- Prioridade nos serviços de assistência;
- Mão de obra especializada na rede de concessionárias Honda;
- Reparo e reposição com peças genuínas.
Fale com um de nossos consultores, escolha o modelo e agende uma visita na concessionária mais próxima.
*Os preços podem variar de acordo com a região. Promoção válida para os modelos Honda Fit, City e HR-V (versões LX, EX e EXL) e WR-V (versões EX e EXL), adquiridos exclusivamente na condição de PcD. A obtenção do benefício de isenção de IPI é de responsabilidade exclusiva do adquirente. Veículos não sujeitos a isenção de ICMS. Condições válidas para pedidos realizados no sistema Honda à partir de 01/05/2020, ou enquanto durarem os estoques. Outras opções deverão ser consultadas no ato da aquisição. Valor sujeito à alteração conforme variação do preço do veículo, taxas, tarifas, impostos, CET. SAC: 0800 017 12 13.
Observações
- Tabela vigente à partir de 01/05/2020 (sujeita a alteração sem prévio aviso) até 31/05/2020
- Validos em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, com FRETE INCLUSO (PPS e Venda Direta)
- Prazo de entrega: de acordo com a disponibilidade do modelo / versão
- Civic, City, Fit, HR-V e WR-V (Ano/Modelo 2020-2020)
- Especificações dos Modelos: consulte o site www.honda.com.br/automoveis