Patologias com direito a desconto

  • Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
  • Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
  • Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
  • Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
  • Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
  • Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
  • Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
  • Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
  • No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
 
2 - Laudo médico

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.

Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:

  • Protocolo de agendamento impresso
  • RG e CPF (originais e cópias simples)
  • Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)
  • Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)
 
3 - CNH Especial

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:

  • C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
  • D – Veículos com transmissão automática;
  • F – Veículos com direção hidráulica;
  • G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
  • H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados.
Obs: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
 
4 - Isenção do IPI e ICMS

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI e ICMS.

Documentos para isenção de IPI

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
  • 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
  • Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
 
5 - Escolha o seu veículo

Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.

 
6 - Isenção IPVA

Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência, clique e veja a lista completa.

Documentos necessários:
  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
  • Laudo médico (uma cópia autenticada).
  • 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
  • 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
 
7 - Isenção de rodízio (Apenas SP)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
  • Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
  • Cópia Autenticada do laudo médico, CNH (Detran), do veículo CRLV e cópia simples do RG.
  • Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
  • Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
Obs: Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego, pelos telefones: (11) 3030.2484 ou 3030.2485

 

Quem pode participar do programa?

 

Condutores

São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.

Não condutores

Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.
Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.

 

Seguro Honda PcD

Pioneira no desenvolvimento do seguro para o público com deficiência, a Corretora de Seguros Honda oferece, em parceria com as maiores seguradoras de mercado, o Seguro Honda PcD.

Com este seguro, caso o cliente tenha contratado uma indenização de 100% da tabela Fipe em caso de perda total (furto, roubo ou colisão com destruição total), não serão descontados os tributos aos quais ele é isento na compra do automóvel.

Com o Seguro Honda PcD você tem:
  • Carro reserva com câmbio automático e direção hidráulica;
  • Prioridade nos serviços de assistência;
  • Mão de obra especializada na rede de concessionárias Honda;
  • Reparo e reposição com peças genuínas.

 

Fale com um de nossos consultores, escolha o modelo e agende uma visita na concessionária mais próxima.

 

*Os preços podem variar de acordo com a região. Promoção válida para os modelos Honda Fit, City e HR-V (versões LX, EX e EXL) e WR-V (versões EX e EXL), adquiridos exclusivamente na condição de PcD. A obtenção do benefício de isenção de IPI é de responsabilidade exclusiva do adquirente. Veículos não sujeitos a isenção de ICMS. Condições válidas para pedidos realizados no sistema Honda à partir de 01/05/2020, ou enquanto durarem os estoques. Outras opções deverão ser consultadas no ato da aquisição. Valor sujeito à alteração conforme variação do preço do veículo, taxas, tarifas, impostos, CET. SAC: 0800 017 12 13.

Observações

  1. Tabela vigente à partir de 01/05/2020 (sujeita a alteração sem prévio aviso) até 31/05/2020
  2. Validos em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, com FRETE INCLUSO (PPS e Venda Direta)
  3. Prazo de entrega: de acordo com a disponibilidade do modelo / versão
  4. Civic, City, Fit, HR-V e WR-V (Ano/Modelo 2020-2020)
  5. Especificações dos Modelos: consulte o site www.honda.com.br/automoveis

Não há nenhuma oferta cadastrada

Clique no botão abaixo e seja notificado quando uma oferta estiver ativa.